Jurisprudência em Destaque
Reportagens curtas e objetivas sobre decisões relevantes — feitas para quem precisa agir.
TRP: Prazo de recurso vs. ónus do art. 640.º CPC na impugnação da matéria de facto (prova gravada)
Decisão do TRP clarifica que a tempestividade do recurso não é afectada pela eventual rejeição da impugnação da matéria de facto por incumprimento do art. 640.º CPC. Distingue ónus primário e secundário e admite transcrição como forma válida de indicar passagens relevantes da gravação.
Análises Decisivas

Decisão do TRP clarifica que a tempestividade do recurso não é afectada pela eventual rejeição da impugnação da matéria de facto por incumprimento do art. 640.º CPC. Distingue ónus primário e secundário e admite transcrição como forma válida de indicar passagens relevantes da gravação.

O TRL clarifica o que o juiz pode apreciar no despacho de recebimento da acusação (art. 311.º CPP): não pode acrescentar/suprimir factos nem “corrigir” a acusação, e só pode rejeitá-la como manifestamente infundada nos fundamentos taxativos do n.º 3. Reafirma ainda que o pedido cível é facultativo, apesar do princípio da adesão.

O STA clarifica que a revista excecional, por ser um recurso extraordinário, não pode ser usada para arguir nulidades do acórdão. Essas nulidades devem ser suscitadas por reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC.

O STJ esclarece que a desistência da instância executiva é apenas renúncia à cobrança coerciva nesse processo, não ao crédito. Reafirma ainda que, em regra, a legitimidade na execução se afere exclusivamente pelo título executivo, e não pela relação subjacente.

Decisão do TRL (19-02-2026) recusa a confirmação, em Portugal, de sentença estrangeira que reconheceu filiação socioafetiva. O Tribunal entende que tal reconhecimento colide com a ordem pública: primado da verdade biológica e taxatividade dos meios de estabelecimento da filiação.

Decisão do STA (12-02-2026) admite a revista para clarificar se, após a notificação para alegações finais e antes de ser proferida a sentença, o tribunal pode ainda admitir a junção de documentos. Tema processual com impacto directo na prova e na estratégia das partes.

Acórdão do STJ de 12-02-2026 reforça que, em regra, o pacto privativo de jurisdição acordado num contrato não produz efeitos em relação a terceiros. A clarificação é decisiva para definir a competência internacional ao abrigo do Reg. (UE) 1215/2012 em litígios transfronteiriços com pluralidade de sujeitos.

O TRP (11-02-2026) esclareceu que a Lei 38-A/2023 não contém uma cláusula geral que exclua amnistia ou perdão por existirem antecedentes criminais. Mesmo condenações anteriores por crimes contra vítimas especialmente vulneráveis não impedem, só por si, benefícios para crimes posteriores distintos.

O TRL considerou extemporâneo o recurso apresentado após o termo do prazo legal e dos três dias úteis subsequentes (com multa). Clarificou ainda que a notificação por via postal registada ao arguido se presume feita no 3.º dia após o envio, ou no 1.º útil seguinte, mesmo em férias judiciais.

Acórdão do STJ (10-02-2026) clarifica quando a “dupla conforme” impede a revista: basta identidade de julgados e fundamentação essencialmente coincidente nos segmentos autónomos impugnados, mesmo que a Relação refine a interpretação e clarifique factos no mesmo instituto jurídico.

Nova funcionalidade de otimizar com a IA permite reescrever o caso juridico a ser pesquisado para melhor "fit" com resultado

O TCAN dispensou o pagamento do remanescente da taxa de justiça num processo de elevado valor, por entender que a complexidade e a conduta processual das partes não justificavam custas adicionais de 6.053.751 €. A exigência seria desproporcionada e constitucionalmente inadmissível.